segunda-feira, 29 de junho de 2009

MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

"Considerando que «o Movimento Associativo Popular» confronta-se hoje com uma desvalorização legal que não corresponde ao reconhecimento objectivo que merece no terreno em que se implanta, por parte dos seus associados, das autarquias e das populações", o PCP apresentou na AR 4 iniciativas legislativas que visam o reforço e a defesa do Movimento Associativo Popular.

O Grupo Parlamentar do PCP tem um vasto património de proposta em torno da defesa e valorização do Movimento Associativo Popular. Após ter sido o primeiro partido a apresentar, em 31 de Maio de 2007, o
Projecto de Lei n.º 385/X que cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular , o PCP tem vindo a apresentar todos os anos, no quadro da discussão do Orçamento do Estado, várias propostas de reforço do MAP, tendo apresentado ainda a Apreciação Parlamentar 48/X ao Decreto-Lei n.º 234/2007 que sujeita os bares, cantinas e restaurantes das associações ao mesmo regime de licenciamento das entidades com fins lucrativos.
Da mesma forma, o PCP apresentou já vários projectos que incidem directamente sobre matérias que tocam a economia social e o associativismo.
O MAP confronta-se hoje com uma desvalorização legal que não corresponde ao reconhecimento objectivo que merece no terreno em que se implanta, por parte dos seus associados, das autarquias e das populações.
Da mesma forma, confronta-se com dispositivos legais desajustados da sua acção, organização e intervenção que lhe impõem constrangimentos e dificuldades objectivas, assim contrariando até mesmo o discurso dos responsáveis políticos do Estado que se apressam sempre a reconhecer o papel deste movimento de massas.
Assim, na esteira de contributos que o próprio MAP, através da sua estrutura nacional, a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCRD) entregou na Assembleia da República como forma reivindicativa, o PCP entregou 4 Projectos de Lei que visam:
- o financiamento estatal em função de actividades realizadas e planificadas, no valor do IVA pago e suportado pelas associações e colectividades que não esteja já sujeito a dedução (projecto de lei n.º 852/X);
- a não aplicação do regime geral de licenciamento aos bares, cantinas e refeitórios das associações (projecto de lei n.º 853/X);
- a alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais para que os donativos às associações sejam considerados custos ou perdas de exercícios (projecto de lei n.º 855/X);
- a simplificação e desburocratização do processo de atribuição do estatuto de utilidade pública (projecto de lei n.º 854/X). "