quarta-feira, 8 de outubro de 2008

A NOVA LEI DO ASSOCIATIVISMO INTERMUNICIPAL

EM DEFESA DA AUTONOMIA DO PODER LOCAL
A Direcção da Organização Regional de Santarém do PCP toma posição
A nova lei do associativismo intermunicipal (Lei 45/08 de 27 de Agosto) representa um inaceitável ataque à autonomia das autarquias locais e visa acentuar a governamentalização destas e das suas associações.
No seguimento do modelo e objectivos que a legislação aprovada no governo de Durão Barroso (leis 10 e 11/2003) no essencial prosseguia, esta lei impõe um modelo de associações municipais de caracter obrigatório, violadora do principio de livre associação e do caracter voluntário que por definição constitucional está atribuída às associações de municípios.
Como objectivos de fundo, visa impor soluções de gestão territorial que neguem ou iludam a inexistência das regiões administrativas e, por outro lado, pretende facilitar a transformação destas entidades em depositárias de tarefas e responsabilidades a transferir da administração central.
O modelo de constituição do órgão deliberativo das associações intermunicipais, significa um grave empobrecimento do seu carácter democrático e plural, pois a substituição do colégio eleitoral geral pela eleição em cada assembleia municipal, significa a diminuição da representação política das forças presentes nesses órgãos.
O modelo de financiamento traduz a hipocrisia desta legislação, pois «as transferências do Orçamento de Estado» não passam, a exemplo do que sucedia com as leis 10 e 11 de 2003, de um mero engodo. Os «0,5 % da transferência do FEF corrente prevista para o conjunto dos municípios da área» são um valor absolutamente risível (para a NUT Baixo Alentejo significaria cerca de 270 mil euros), se não mesmo inferior ao que resultará da transferência dos GAT’s que existam na sua área de intervenção.
Confirma-se assim que o papel reservado a estas entidades é o de preencher, indevida e infrutiferamente, o espaço que apenas a criação das regiões administrativas pode assegurar.
Com a criação destas entidades, e sobretudo o que com elas se justifica não criar, fica assegurada ao actual governo num horizonte temporal desejável (2013) a total margem de decisão para gerir aquilo que porventura (em termos de montantes equiparáveis) será o último pacote financeiro comunitário. Não passa de pura manobra ilusória o “poder” referido na proposta de diploma de «participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN» conhecido que é o papel absolutamente marginal atribuído aos municípios e às sua associações pelos regulamentos nacionais sobre gestão e execução do QREN.
Esta nova lei só vem dar razão ao PCP na sua exigência de criação das regiões administrativas, entendidas como autarquias intermédias com meios, atribuições e competências próprias, pois a sua concretização é indissociável da ruptura com o caminho centralista, governamentalizador, impositivo e favorecedor de um bloco central de interesses comuns, partilhados com um poder económico alheio aos interesses das populações, de que esta lei é peça importante. Necessidade de ruptura que é extensível à defesa do reforço da autonomia e capacidade financeira das autarquias locais, e à sua liberdade de associação, tendo por base o carácter plural e a capacidade de intervenção dos seus órgãos.
8 OUTUBRO 2008
DORSA - DIRECÇÃO ORGANIZAÇÃO REGIONAL SANTARÉM DO PCP