quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Câmara cobra serviço ilegal aos torrejanos



Acta da reunião de 25.11.08


Proposta de Carlos Tomé, vereador da CDU na Câmara Municipal de Torres Novas, sobre a “quota de serviço” na factura da água
(esta proposta não chegou a ser votada )

Considerando:

A publicação da Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro, relativa aos serviços públicos essenciais com vista à protecção do utente, designadamente aos serviços de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão dos resíduos sólidos urbanos;
Com a entrada em vigor da referida Lei, os municípios deixaram de poder cobrar “qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra” nos termos do artigo 8º, nº2 al. c) da referida Lei;
Em termos gerais, a referida Lei vem proibir as taxas que anteriormente se designavam “aluguer de contador” e que actualmente se designam “quotas de serviço”;
Através da factura da água, o município de Torres Novas cobra uma “quota de serviço” de valor fixo a todos os utentes em função do calibre do contador, conforme se encontra previsto nos artigos 64º, 71º e 72º do “Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água” para o concelho de Torres Novas;
Tal quota é cobrada a todos os munícipes, independentemente do efectivo consumo de água;
A denominada “quota de serviço” não corresponde a um encargo do município, mas sim a uma taxa fixa, embora com designação diferente para a figura anteriormente conhecida como “aluguer de contador”, o que significa que foi alterada a designação da taxa mas, no fundo, a sua essência é idêntica;
A citada Lei 12/08 entrou em vigor em 26 de Maio passado, pelo que as quantias arrecadas pelo município de Torres Novas desde essa data a título de “quota de serviço” são ilegais, tendo os munícipes direito ao respectivo reembolso.
Assim, proponho:

1. Que a Câmara deixe de fazer inserir nas facturas da água qualquer taxa relativa a “quota de serviço”, deixando assim de cobrar qualquer quantia a esse ou a outro título de idênticas características;

2. Que a Câmara proceda à devolução a todos os munícipes das quantias cobradas a título de “quota de serviço” nas facturas da água relativas ao período de 26 da Maio e até ao momento em que concretizar o ponto 1;

3. Que a Câmara proceda à alteração do “Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água para o Concelho de Torres Novas”, enviando tais alterações à Assembleia Municipal, de forma a adequá-lo à legislação vigente.


Carlos Tomé, 25.11.08