domingo, 26 de dezembro de 2010

Alterações da Estrutura Orgânica do Município: Posição do vereador da CDU na Câmara Municipal de Torres Novas

Alteração da estrutura orgânica do município
Declaração de voto do vereador Carlos Tomé ( CDU)

Não estou de acordo com a proposta em causa pelos seguintes motivos:
Até aqui a estrutura orgânica do município estava concebida em função de uma organização bem definida e sedimentada, com existência de departamentos, divisões e secções e cada uma dessas unidades com competências, atribuições e funções bem definidas e duradouras.
Cada uma dessas unidades sabia perfeitamente quais as respectivas competências e funções, quais os objectivos a prosseguir e qual o nível de responsabilidade que lhe estava imputada.
Com a presente proposta defende-se uma perspectiva diferente ao nível da própria estrutura orgânica do município. Ou seja pretende-se diminuir as estruturas e níveis de decisão, com recurso a modelos flexíveis de funcionamento e temporários.
No entanto – e contraditoriamente - propõe-se a criação de mais um departamento. O município deixa de ter quatro departamentos e passa a ter cinco, com a criação do departamento da presidência. Isto é, ao invés de se reduzirem ou manterem os departamentos ainda se pretende criar mais um, com a agravante de que não existe qualquer justificação plausível para essa pretensão.
A criação deste departamento resulta essencialmente de uma visão presidencialista do poder local e da gestão municipal em detrimento de uma perspectiva mais democrática e abrangente. O poder cada vez mais notório que o presidente da Câmara assume no contexto da orgânica municipal ganha contornos ainda mais claros com a presente proposta.
Por outro lado, embora a proposta propugne reduzir três divisões – e podendo reduzir-se custos, embora esse aspecto seja omisso na proposta - essa diminuição resulta essencialmente da saída do sector das águas e saneamento da responsabilidade camarária o que parece ser natural.
Por outro lado, as unidades e subunidades orgânicas flexíveis, pela sua temporalidade e volatilidade, assumem características indefinidas com a necessária provocação de instabilidade no seu funcionamento e indefinição nos seus objectivos.
E por via dessas características, os próprios funcionários podem perder garantias de estabilidade e de certeza no serviço, no que diz respeito à sua definição de funções, de responsabilidades e de estipulação clara de objectivos a atingir.
Concordo com a equipa multidisciplinar proposta de forma a tornar possível a complementaridade e optimização dos meios disponíveis na Câmara. Mas mesmo para esta equipa deveria a Câmara determinar o estatuto remuneratório do respectivo chefe de equipa (nos termos do artigo 7º al. c) do DL 305/09 de 23 de Outubro) o que a proposta não faz, pois remete erradamente essa competência para a Assembleia Municipal.
No entanto, a proposta não define, como devia, as áreas de actividade, respectivas atribuições e competências do Departamento da Presidência de forma clara, sendo o constante do artigo 7º nº 1 e nº 2, alíneas a), b), c), d), i), j), k),l),m) e n) do Anexo I (Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas) absolutamente exemplar da indefinição e vazio das suas atribuições e competências. Ou seja, este Departamento não possui a consistência orgânica que justifique a sua criação. Aliás, não deixa de ser estranho constatar que só agora, com 17 anos de gestão municipal, chegou o Presidente à conclusão de que necessita deste Departamento.
Nada justifica que se pretenda criar este Departamento por causa do apoio ao desenvolvimento económico, ou da gestão da frota, ou da comunicação com o exterior, ou ainda por causa das relações externas e cooperação. Qualquer uma destas áreas de trabalho não justifica a criação de um novo Departamento, pois todas elas têm funcionado sem necessidade disso. No entanto, em algumas situações admito que se devessem criar equipas de projecto para prosseguir determinados objectivos.
Por outro lado, a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que são criadas, alteradas e extintas a qualquer momento por deliberação da Câmara, o que provoca uma instabilidade e transitoriedade na estrutura que é incompatível com as necessárias garantias de perenidade no desenvolvimento do trabalho.
Esta possibilidade de alteração destas unidades a qualquer momento, confere à Câmara e por maioria de razão ao Presidente da Câmara, um poder quase arbitrário na sua gestão.
Entendo que a Câmara devia optar por um modelo de estrutura hierarquizada, podendo a Câmara deliberar a criação em qualquer momento de equipas de projecto temporárias e com objectivos bem especificados, nos termos do definido no artigo 9º, nº 1 a) e nº 3 do DL 305/09 de 23 de Outubro.
Desta forma a Câmara mantinha a sua estrutura fixa bem definida e podia, sempre que isso se justificasse, crias equipas de projecto para fazer face a quaisquer projectos ou prosseguir determinados objectivos. Deste modo, podia a Câmara manter a estabilidade na sua estrutura orgânica e simultaneamente optar por equipas específicas sempre que o entendesse.
Por outro lado, algumas soluções adoptadas no desenho da estrutura orgânica não parecem correctas. Está neste caso, por exemplo, a divisão de informática que fica dependente directamente da presidência não estando subordinada a qualquer departamento, fazendo sentido que dependesse do Departamento de Administração Financeira.
Fazia sentido que se mantivesse a Divisão de Bibliotecas e Museus, ficando sob sua dependência o Gabinete de Estudos e Planeamento Editorial, pela importância, qualidade e projecção do trabalho desenvolvido e a desenvolver.
Também parece incorrecto ter desaparecido a Divisão de Gestão dos Centros Históricos em virtude da importância que a Câmara deveria assumir nesta matéria.
No Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente podia reduzir-se uma divisão fundindo a Divisão de Edifícios Municipais com a Divisão de Vias Municipais, pois existe alguma coincidência no objecto da intervenção municipal.
Por outro lado, este modelo orgânico proposto não pode corporizar as principais estratégias da Câmara, uma vez que nem sequer essas estratégias são claras.
Com efeito, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais não se encontra elaborado de forma completa e consequente, não se percebendo, por exemplo, a razão de ser do Capítulo I, pois a sua simples existência pressupõe a existência de outros capítulos, o que não sucede.
Por outro lado, não se percebe o alcance dos conceitos “Missão” do artigo 1º e “Visão” do artigo 2º, sendo a proposta quanto a estes aspectos muito limitada. Aliás, o teor do artigo 2º é absolutamente inaceitável pois reduz a importância do município à sua localização geográfica, o que é, no mínimo, uma ideia redutora.
Acresce que os objectivos estratégicos da Câmara definidos no artigo 3º são igualmente redutores e copiam de forma incorrecta e incompleta os objectivos definidos no documento Torres Novas.pt
Finalmente diga-se que este Regulamento faz apenas uma muito breve e mal articulada referência aos valores por que a Câmara se deve pautar na sua relação com o “cliente-utente” (sic), esquecendo completamente que a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se por determinadas princípios definidos por lei.
A proposta esquece que o município deve consagrar os princípios de aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos.
Estes são os principais princípios que devem nortear a organização dos serviços municipais (e que constam do próprio DL 305/09) mas que são completamente esquecidos na proposta.
Por tudo isto voto contra a proposta.

Carlos Tomé, vereador da CDU
09.12.10