sábado, 11 de dezembro de 2010

Carlos Tomé, vereador da CDU na Câmara Municipal de Torres Novas vota contra quota de serviço nas facturas da água

Na reunião do executivo da  Câmara Municipal de Torres Novas a Presidência propôs a reposição da quota de serviço nas facturas da água .Esta proposta apresentada pelo Sr. Presidente foi à reunião de Câmara extraordinária do passado dia 07.12.10 e que continuou no dia 09.12.10 e obteve a seguinte votação: a favor, 3 vereadores do PS (Presidente, Pedro Ferreira e Mário Mota) e do vereador do PSD (João Sarmento); contra, vereador da CDU (Carlos Tomé).Não estiveram presentes na reunião 2 vereadores do PS Paulo Toojo e Manuela Pinheiro. Publicamos na ìntegra a declaração de voto de Carlos Tomé:


"Não posso concordar com a proposta de restabelecimento da quota de serviço no serviço de abastecimento da água, pelas seguintes razões:
Na reunião de Câmara de 25.11.08 apresentei uma proposta para que a Câmara deixasse de cobrar a quota de serviço aos consumidores da água do nosso concelho, por entender que tal taxa era ilegal. Esta proposta não chegou a ser votada nessa reunião mas foi entregue aos respectivos serviços camarários para análise.
Mais tarde, o Vice-Presidente apresentou na reunião de Câmara de 21.02.10 um parecer do DAF (nº 79/08) que também apontava para a ilegalidade da citada quota e propugnava que a Câmara procedesse à anulação da citada quota, o que esta deliberou por unanimidade.
O entendimento de que esta quota é ilegal baseia-se na lei 12/2008 de 26 de Fevereiro (diploma conhecido por Lei de Protecção dos Utentes de Serviços Públicos) que veio proibir a cobrança de qualquer importância a título de aluguer de contadores ou de qualquer taxa de efeito equivalente e independentemente da designação utilizada.
Anteriormente a Câmara cobrava uma taxa de aluguer de contador mas depois passou a cobrar uma taxa fixa que designou por quota de serviço, alterando assim a designação da referida taxa.
Agora a Câmara pretende restabelecer a quota de serviço com o argumento de que a Lei das Finanças Locais determina que o preço da água não deve ser inferior ao custo com a prestação do serviço ou com o fornecimento do bem.
No entanto deve ter-se em consideração o parecer dos serviços acima referido quando afirma que “…a filosofia que levou o nosso município a definir o conteúdo da “quota de serviço” na altura, incluiu outros elementos constitutivos do equilíbrio financeiro do sector que não somente o definido pela legislação agora saída e que determina a anulação da referida quota.”
O mesmo parecer conclui afirmando “Estamos assim conscientes para propor no cumprimento da Lei a anulação da quota de serviço, e a curto prazo apresentarmos um estudo financeiro actualizado do abastecimento de água que nos permita consciente e tecnicamente repor o equilíbrio do sector já que para isso, também por Lei seremos obrigados a fazê-lo”
Portanto, se há um desequilíbrio financeiro no sector das águas devem estudar-se formas de o conseguir ultrapassar, mas não desta forma. O equilíbrio financeiro do sector não pode ser conseguido à custa do aumento da factura da água a suportar pelos munícipes e ainda por cima repondo uma taxa que é ilegal.
Aliás, a própria Lei das Finanças Locais refere que os custos suportados devem ser medidos em situação de eficiência produtiva, o que não acontece no nosso caso.
Com efeito, no caso do nosso município, sabemos que as perdas de água são de 37% (que corresponde à diferença entre a água produzida e a consumida, ou seja àquela que é paga pelo município mas não é cobrada), como também sabemos que não existe um controle rigoroso por parte da Câmara de forma a reduzir o consumo e as perdas de água.
Portanto, a Câmara podia e devia trilhar o caminho do equilíbrio financeiro melhorando e afinando o próprio sistema de fornecimento de água.
Mas a perspectiva da Câmara, nesta como noutras matérias, é sempre a de aumentar as taxas e preços a cobrar fazendo assentar em cima dos ombros dos munícipes a responsabilidade pelas deficiências do sistema.
Deste ponto de visa, o caminho mais fácil, mas também o mais incorrecto e o mais injusto é fazer repercutir sobre o munícipe as dificuldades financeiras do município. Com efeito, a reposição da quota de serviço vai provocar um grande aumento na factura mensal da água tornando ainda mais difícil a já precária situação financeira dos munícipes.
Acresce que o tal estudo prometido no citado parecer, com o objectivo de se conseguir o equilíbrio financeiro do sistema, nunca mais apareceu. Sendo certo que se demorou dois anos a chegar à conclusão de que se devia repor a quota de serviço.
Por outro lado, nesta matéria também se afirma que a quota de serviço corresponde a uma taxa de disponibilidade do serviço. Ou seja, o munícipe deve pagar uma taxa pela manutenção e exploração do sistema ressarcindo assim o município dos custos decorrentes da permanente disponibilidade do serviço.
No entanto, também este argumento não colhe, uma vez que o município está obrigado a disponibilizar este serviço, porque se trata de um serviço público de um bem essencial. Não faz qualquer sentido este argumento pois o município tem obrigação de assegurar essa disponibilidade de serviço ao consumidor, não podendo cobrar uma taxa apenas pela existência do serviço.
Aliás, a respeito desta matéria, o próprio autor da Lei 12/2008, Renato Sampaio, deputado do PS, afirma o seguinte “O princípio dos serviços públicos essenciais é o de disponibilizar determinados serviços aos cidadãos , sem obrigar a qualquer tipo de pagamento. O facto de serem serviços públicos essenciais significa que os cidadãos têm esse direito. Por isso, a taxa de disponibilidade não faz qualquer sentido.”
Por outro lado, mas ainda sobre o mesmo assunto, Luís Pisco, representante da DECO afirma “A disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o utente apenas num determinado horário, mas sim 24h por dia. Por isso não faz qualquer sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória.”
Por tudo isto, considero que a decisão camarária de anulação da quota de serviço foi tomada correctamente em cumprimento de uma determinação legal, pelo que esta taxa não deve ser reposta pelos motivos já aduzidos, pelo que voto contra a proposta apresentada."